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Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Quem está doente e sem condições de trabalhar tem direito a receber do INSS enquanto durar a incapacidade.

O auxílio por incapacidade temporária é devido a quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente, comprovada a qualidade de segurado e a carência.

Muitos pedidos caem na perícia. O escritório organiza os laudos e exames e atua no recurso ou na ação judicial quando a incapacidade não é reconhecida.

Possíveis causas

  • Perícia rápida, que não considerou laudos e exames apresentados
  • Documentação médica genérica ou desatualizada
  • Perda da qualidade de segurado por interrupção das contribuições
  • Alta programada sem nova avaliação da condição de saúde

Você tem direito se...

  • Está afastado do trabalho há mais de 15 dias por doença ou acidente
  • Foi considerado apto na perícia mesmo com laudos que comprovam o contrário
  • Teve o benefício cessado por alta programada e continua incapaz
  • Está em tratamento de doença grave, oncológica ou psiquiátrica
  • Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional
  • Ficou com sequelas permanentes após um acidente

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